Portaria n.º 229/88, de 14 de Abril de 1988

Portaria n.º 229/88 de 14 de Abril Atráves do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, os institutos superiores de contabilidade e administração foram autorizados a ministrar cursos de estudos superiores especializados.

Nos termos deste diploma legal, aos titulares de um curso de estudos superiores especializados é atribuído um diploma de estudos superiores especializados que constitui 'habilitação equivalente à licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais'.

Na sequência da publicação deste diploma, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, que já ministrava o curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, foi autorizado, pela Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, a ministrar um curso de estudos superiores especializados em Auditoria.

A publicação, em 14 de Outubro de 1986, da Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer novas regras acerca da organização do ensino superior e do seu sistema de graus e diplomas.

A integração dos institutos superiores de contabilidade e administração no sistema de ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março, veio permitir a aplicação aos diplomados pelos institutos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que faculta a atribuição do grau de licenciado aos titulares de um curso de estudos superiores especializados que forme um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente.

Na sequência desta disposição legal, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro propôs que aos titulares do seu curso de estudos superiores especializados em Auditoria que nele houvessem ingressado com o bacharelato em Contabilidade e Administração fosse atribuído o grau de licenciado.

Verificada agora a existência no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro das condições necessárias à aplicação da disposição legal atrás citada, estando prestes a concluir-se o primeiro curso de estudos superiores especializados em Auditoria e face à forma como decorreram as respectivas actividades lectivas, determina-se, através da presente portaria, que aos estudantes que concluam o referido curso de estudos superiores especializados em Auditoria naquele Instituto e que nele hajam ingressado com um bacharelato em Contabilidade e Administração seja conferido o grau delicenciado.

Nestes termos: Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Considerando o disposto nos...

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