Portaria n.º 210/88, de 04 de Abril de 1988

Portaria n.º 210/88 de 4 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, criou a carreira de técnico de diagnóstico, que visa, face às alterações ocorridas na área da tecnologia, especialmente no domínio do diagnóstico e terapêutica, um melhor enquadramento profissional dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica; Considerando que, nos termos do n.º 3 do seu artigo 1.º, as disposições do citado Decreto-Lei n.º 384-B/85 são extensíveis a outros departamentos do Estado, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da respectivapasta; Considerando que no Instituto do Emprego e Formação Profissional existe a carreira de fisioterapeuta, cujo conteúdo funcional se insere na área do técnico de diagnóstico e terapêutica: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, o seguinte: 1.º Ao pessoal da carreira de fisioterapeuta do Instituto do Emprego e Formação Profissional é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

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