Portaria n.º 169/88, de 21 de Março de 1988

Portaria n.º 169/88 de 21 de Março Na sequência da Portaria n.º 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.' Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente procedimento administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de júris de apreciação das condições de admissão nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros provenientes do recrutamento geral, fixada na Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 732/86, de 15 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho, passem a ter a seguinteredacção: 3.º As declarações referidas no número anterior serão acompanhadas de informação do comandante, director ou chefe, sob a forma de resposta a um questionário do modelo aprovado e remetidas: a) À 2.' Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - todas as classes, exceptofuzileiros; b) À 8.' Repartição...

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