Portaria n.º 72/87, de 03 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 72/87 de 3 de Fevereiro Tornando-se conveniente ajustar a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal por forma a integrar em moldes mais adequados a prática de gestão dos sargentos e praças da classe de fuzileiros: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, tendo em conta o que em matéria de competências se regula na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os n.os 3.º e 7.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 743/84, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende: a) O director do Serviço do Pessoal; b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal; c) A 1.' Repartição (Oficiais); d) A 2.' Repartição (Sargentos e Praças das Diversas Classes, excepto Fuzileiros); e) A 3.' Repartição (Reservistas e Reformados); f) A 4.' Repartição (Pessoal Civil); g) A 5.' Repartição (Bem-Estar); h) A 6.' Repartição (Pessoal Militarizado); i) A 7.' Repartição (Recrutamento e Selecção); j) A 8.' Repartição (Sargentos e Praças da Classe de Fuzileiros); l) A Secretaria Central; m) O Arquivo de Identificação Geral; n) O...

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