Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril de 1987

Portaria n.º 361/87 de 30 de Abril O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o novo regime de formação profissional em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários sectores da economia.

O IEFP e a Associação Nacional das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico, por protocolo outorgado em Janeiro de 1985, criaram o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica.

Considerando o disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, procedeu-se à adaptação do respectivo protocolo ao regime jurídico instituído por aquele diploma legal.

Por força das referidas disposições legais, torna-se agora necessário dotar o Centro de personalidade jurídica, mediante a respectiva homologação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Nacional das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico.

  1. O texto do protocolo, devidamente adaptado ao regime do Decreto-Lei n.º 165/85 por força do disposto no seu artigo 32.º, é publicado em anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 8 de Abril de 1987.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Adaptação do protocolo que criou o centro de formação profissional para o sector eléctrico e electrónico O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Nacional das Indústriais de Material Eléctrico e Electrónico (ANIMEE) adaptam o protocolo que criou o centro de formação profissional de harmonia com as cláusulas seguintes: CAPÍTULO I Disposições gerais I Denominação O centro protocolar mantém a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL).

II Natureza e atribuições 1 - O Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - São atribuições do Centro promover actividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos no sector.

III Destinatários A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades: a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da ANIMEE; b) Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do sector de actividade dos segundos outorgantes; c) Aos empresários e trabalhadores do sector de electricidade e electrónica, ainda que não membros das associações outorgantes; d) Aos dirigentes e trabalhadores da entidades outorgantes ou indicados pelo IEFP.

IV Âmbito e duração O Centro exerce a sua competência no território continental e durará por tempo indeterminado.

V Sede e delegações O Centro tem a sua sede em Lisboa e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamentenecessárias.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica VI Órgãos A estrutura orgânica do Centro compreende os seguintes órgãos: a) O conselho de administração (CA); b) O director; c) O conselho técnico-pedagógico (CTP); d) A comissão de fiscalização (CF).

SECÇÃO I Do conselho de administração VII Composição 1 - O CA é constituído por quatro...

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