Portaria n.º 623/85, de 21 de Agosto de 1985

Portaria n.º 623/85 de 21 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do mesmo ano, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º do primeiro diploma legal acima citado dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do referido artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de...

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