Portaria n.º 624/85, de 21 de Agosto de 1985

Portaria n.º 624/85 de 21 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma, segundo o qual os adidos requisitados junto de serviços ou organismos que não tenham quadro de pessoal e não se encontrem em regime de instalação, como é o caso do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, criado pelo Decreto-Lei n.º 307/81, de 13 de Novembro, devem ser integrados nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela; Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto Regulamentar...

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