Portaria n.º 232/85, de 24 de Abril de 1985

Portaria n.º 232/85 de 24 de Abril Ao Gabinete da Área de Sines (GAS), e enquanto não for criada a entidade gestora do saneamento básico na área de Sines, compete a responsabilidade de gerir directamente a exploração do respectivo sistema.

Sequencialmente, e em matéria de tarifário, a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, passou a observar-se a existência de taxas específicas para a água industrial, por razões de tratamento menos elaborado, enquanto para a água potável se continuam a praticar as taxas em vigor na EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Dada a evolução destas e o imperativo de se incentivar e apoiar a instalação de unidades fabris nas zonas de indústria ligeira, ZIL-1 (Santo André) e ZIL-2 (Sines), reconhece-se a necessidade de se estabelecer uma situação transitória de cobrança, enquanto não for possível ao GAS, por razões logísticas, distribuir os 2 tipos de água: potável e industrial.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar, ao abrigo das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, o seguinte...

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