Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de Agosto de 1982

Decreto-Lei n.º 336/82 de 20 de Agosto No desempenho das suas atribuições, visando o desenvolvimento urbano-industrial da zona, o Gabinete da Área de Sines tem implantadas e em funcionamento infra-estruturas de saneamento básico, cujo regime de cobrança e de fixação de taxas pelo fornecimento de água aos consumidores domésticos e industriais é o que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519/79, de 28 de Dezembro, resulta, indistintamente, do que for fixado para a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Este regime, uniforme para consumo doméstico e industrial, sendo sem dúvida mais ajustado às características da estrutura de consumo - em que sobrelevam os consumidores domésticos e de serviços públicos - da área de exploração da EPAL, já o não é em relação à área de Sines, onde, ao contrário, sobrelevam as grandes empresas consumidoras de água industrial, por natureza de tratamento menos elaborado. Com efeito, para a área de Sines, se relativamente ao consumo doméstico, uma vez que se trata de água potável, não existem, por ora, fundadas razões para se não continuar a seguir o regime de aplicação automática das tarifas que vigorem para a EPAL, já quanto ao consumo industrial, da mesma área de Sines, não se justifica que se continue a aplicar aquele regime uniforme e automático.

Para além destas razões - diferente estrutura de consumo e menor grau de tratamento da água industrial -, acresce, para uma política tarifária adequada aos objectivos de promoção da área de Sines, que, ao contrário da área da grande Lisboa, importa incentivar o seu desenvolvimento e a instalação de empresas industriais, pela fixação de taxas para o consumo industrial que preencham aqueles objectivos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Enquanto não for criada a entidade gestora do saneamento básico na área de Sines, com participação, entre outras instituições, dos Municípios de Sines e de Santiago do Cacém, o Gabinete da Área de Sines cobrará taxas pelo fornecimento de água potável...

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