Portaria n.º 768/82, de 07 de Agosto de 1982

Portaria n.º 768/82 de 7 de Agosto Com o objectivo de fomentar a carga aérea e assegurar melhor aproveitamento da capacidade dos aviões, a presente portaria vem regulamentar os preços e as condições de transporte aéreo de carga expresso a praticar pela TAP nos seus serviços regionais e ou domésticos no continente.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte: 1.º São aprovados os preços e as condições de transporte aéreo de carga expresso abaixo especificados a aplicar aos serviços regionais e ou domésticos da TAP no continente: 1 - Definição 'Carga expresso' é um serviço de carga da TAP que permite o envio de pequenas encomendas em regime de última hora nas condições abaixo indicadas.

2 - Mercadorias que poderão ser transportadas Todas as mercadorias podem ser transportadas no sistema 'carga expresso', com excepção das seguintes:

  1. Artigos restritos (de acordo com o Manual IATA de Regulamentação de ArtigosRestritos); b) Animais vivos; c) Líquidos, a menos que acondicionados em recipientes perfeitamente estanques e cheios até nove décimos da sua capacidade; d) Carga valiosa (dinheiro, objectos de arte, metais e pedras preciosas e objectos de valor igual ou superior a 100 dólares, ao câmbio bancário do dia venda); e) Mercadorias frágeis cujo acondicionamento seja deficiente; f) Produtos que desenvolvam um odor penetrante ou que possam sujar ou danificar outra carga quando acondicionados deficientemente; g) Restos mortais humanos.

    3 - Destinos servidos Serviços regionais e ou domésticos da TAP no continente.

    4 - Limitações

  2. Peso máximo dos consignamentos - apenas pode ser aceite um volume por consignamento com o peso máximo de 5 kg.

  3. Dimensões máximas - a soma das 3 dimensões do consignamento (comprimento + largura + altura) não deverá ultrapassar 90 cm, não podendo qualquer delas ser superior a 70 cm.

    5 - Tarifas A cada consignamento aplica-se:

  4. Tarifa de 600$00, para percursos simples, e de 900$00, para mais de um percurso; b) Estas tarifas são acrescidas de 2% de imposto do selo, nos termos da respectiva tabela geral, estando isentas de quaisquer outras taxas ou encargos.

    6 - Comissões...

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