Portaria n.º 754/82, de 04 de Agosto de 1982

Portaria n.º 754/82 de 4 de Agosto Pela Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, com o aditamento introduzido pela Portaria n.º 640/82, de 26 de Junho, foi regulamentada a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1982-1983.

O referido diploma legal consagrou a existência de uma pré-candidatura, justificada em função da necessidade de se assegurar uma mais rápida colocação dos candidatos.

Assim, e de acordo com a programação prevista, os candidatos colocados na primeira fase da candidatura poderão começar as suas aulas no ensino superior no dia 18 de Outubro.

Sucede porém que, mercê de factores de diversa natureza, alguns estudantes não realizaram a pré-candidatura, o que os exclui da candidatura.

A fim de que não sejam frustradas as expectativas de todos quantos, estando em condições de se pré-candidatarem, o não puderam fazer por motivos alheios à sua vontade, tomam-se, através do presente diploma, as providênciasadequadas.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Os alunos...

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