Portaria n.º 163/80, de 09 de Abril de 1980

Portaria n.º 163/80 de 9 de Abril Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando as características especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República, reorganizada pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro; Considerando a coadjuvação directa que nos termos do artigo 6.º do referido diploma compete ao director dos serviços administrativos e a importância da experiência no exercício daquelas funções: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição para o provimento no cargo de director...

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