Portaria n.º 90-A/80, de 06 de Março de 1980

Portaria n.º 90-A/80 de 6 de Março O processo de primeiro provimento do pessoal do Ministério do Trabalho desenvolveu-se em dois momentos diferentes, por força do distanciamento no tempo dos diplomas que aprovaram os seus quadros: os Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, por um lado, e o Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro, por outro.

O alargamento de prazos a que se refere o Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de Fevereiro, veio tornar possível corrigir ainda as discrepâncias que se haviam registado relativamente às carreiras comuns daqueles quadros nas normas de primeiro provimento e constantes, respectivamente, dos Despachos Normativos n.os 263/79 e 269/79, publicados no Diário da República, 1.' série, de 13 de Setembro de 1979, tornando-se assim viável, como se deseja e é de inteira justiça, um tratamento igualitário a todos os funcionários pertencentes ao mesmo Ministério.

As correcções de categorias resultantes de aplicação unívoca dos referidos despachos implica uma alteração aos quadros de pessoal aprovados pelos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, supracitados, e já reestruturados pela Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o que se faz sem que de tal resultem aumentos de encargos, sacrificando-se, para tanto, alguns lugares que menos afectam a normal eficiência dos serviços.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março: 1.º Os mapas de pessoal a que se referem o artigo 90.º...

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