Portaria n.º 143-A/79, de 31 de Março de 1979

Portaria n.º 143-A/79 de 31 de Março A Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea - Eurocontrol, de que Portugal é Estado participante, deliberou que para o 6.º período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1979, fosse aumentada para 90% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços de navegação aérea postos à disposição dos utentes das FIRes de Lisboa e Santa Maria.

Para tanto torna-se necessário alterar o disposto na Portaria n.º 175-A/78, de 30 de Março, dando uma nova redacção ao artigo 11.º e ao anexo da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente: US $10,7532 para a Região de Informação de Voo de Lisboa; US $3,2497 para a Região de Informação de Voo...

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