Portaria n.º 175-A/78, de 30 de Março de 1978

Portaria n.º 175-A/78 de 30 de Março 1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos usuários nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e de Santa Maria (Açores).

2 - Conforme deliberação da comissão permanente da Eurocontrol, na sua 46.' sessão, de 20 de Novembro de 1975, foi decidido que a revisão das taxas acima referidas passasse a ser anual e que o seu período de aplicação fosse de 1 de Abril de cada ano a 31 de Março do ano seguinte, sendo o seu cálculo feito com base nos custos e tráfego do ano n-2.

3 - Para o 5.º período de funcionamento do sistema, com início em 1 de Abril de 1978, foi decidido aumentar para 75% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços postos à disposição dos usuários nas FIRes de Lisboa e Santa Maria.

4 - Torna-se necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro - em conformidade com as alterações introduzidas no sistema.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, ouvido o Ministro das Finanças e Plano, o seguinte: 1.º As taxas unitárias a que se...

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