Portaria n.º 168/79, de 29 de Março de 1978

Portaria n.º 168/78 de 29 de Março Ao abrigo do artigo 40.º do Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, foram transferidos para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social os títulos de crédito constantes do balanço da Caixa Nacional de Pensões em 31 de Dezembro de 1976, dispondo-se ainda no mesmo artigo que, com exclusão dos títulos de crédito afectos a fundos especiais, seriam igualmente transferidos para aquele Instituto todos os títulos de crédito das instituições de previdência referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 3.º do mesmo diploma.

Entretanto, nos termos do n.º 4.º da portaria de 20 de Maio de 1977, as caixas com fundos especiais destinados a benefícios complementares de invalidez, velhice e morte deveriam transferir para a Caixa Nacional de Pensões os saldos dos respectivos fundos, bem como os correspondentes valores do activo (títulos de crédito enumerário).

Considerando, porém, que: a) O Decreto Regulamentar n.º 24/77 não prevê que a Caixa Nacional de Pensões mantenha uma carteira de títulos de crédito, ainda que adstrita a fundos especiais; b) Os títulos de crédito, a que se refere o n.º 4.º da portaria de 20 de Maio de 1977, somente não foram transferidos para o Instituto por constarem do balanço da Caixa Nacional de Pensões em 31 de Dezembro de 1976; c) No aspecto administrativo, é mais vantajoso reunir num só organismo a carteira de títulos de crédito da Previdência, ainda que alguns daqueles valores se encontrem adstritos a fundos especiais; d) O financiamento dos benefícios complementares é integralmente efectuado através doInstituto.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social,que: 1.º Os títulos de...

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