Portaria n.º 518-A/77, de 12 de Agosto de 1977

Portaria n.º 518-A/77 de 12 de Agosto Considerando que pela Portaria n.º 501-A/77, de 10 de Agosto, foi dada por finda a requisição civil para os trabalhadores da TAP, representados pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil; Considerando que o conselho de gerência da empresa representou ao Governo a necessidade de se manter a requisição civil para os demais trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho; Considerando que até ao momento o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil não reviu a suaposição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: O prazo de duração da requisição civil prevista no n.º 3 da...

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