Portaria n.º 501-A/77, de 10 de Agosto de 1977

Portaria n.º 501-A/77 de 10 de Agosto Considerando que foi possível solucionar em termos consentâneos com a legalidade democrática o diferendo existente entre o conselho de gerência da TAP e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil; Considerando que a direcção daquele organismo sindical transmitiu aos seus associados orientação para a retoma dos procedimentos habituais de trabalho; Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho, em relação aos trabalhadores associados no Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, excepto o regime de escalas, de acordo, aliás, com o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil; Considerando que o conselho de gerência da empresa apresentou ao Governo a necessidade de se manter a requisição civil para os demais trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho, dado que até ao momento o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil não reviu a sua posição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho, para os...

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