Portaria N.º 22/1991 de 19 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 22/1991 de 19 de Março

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 3828/85, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), visando a correcção das deficiências estruturais no sector primário nacional e a melhoria das condições envolventes da produção e comercialização agrícola;

Considerando o Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que fixa as condições de aplicação do PEDAP no território nacional, especialmente o seu artigo 20.º, que comete aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas o exercido das competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no continente;

Considerando, por último, que a Comissão das Comunidades Europeias aprovou o Programa de Modernização das Culturas Industriais para a Região Autónoma dos Açores.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/88/A, de 30 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objectivos

O programa de Modernização das Culturas Industriais tem por objectivo assegurar uma melhoria do nível de rendimento aos agricultores, através do aperfeiçoamento das culturas industriais, num quadro de fomento global das culturas agrícolas, por forma a reduzir os custos de produção e a melhorar a qualidade dos produtos, com a inerente valorização que proporcione uma efectiva complementaridade, dentro das explorações agro-pecuárias das terras baixas.

Artigo 2.º

Duração

O programa terá a duração total de sete anos divididos em duas fases, a primeira das quais a decorrer entre 1990 e 1992, e a segunda entre 1993 e 1998.

Artigo 3.º

Área de aplicação

A área de aplicação do programa abrange a ilha de São Miguel, envolvendo as terras agrícolas situadas a uma altitude inferior a 300 metros.

Artigo 4.º

Acções a realizar

As acções a realizar no âmbito deste programa incluem:

1 - Preparação dos terrenos para a mecanização, designadamente:

  1. Nivelamento de terrenos;

  2. Despedregas;

  3. Eliminação de muros e divisórias;

  4. Ampliação das folhas de cultura;

  5. Alargamento das vias de acesso e outras benfeitorias que facilitem o acesso de máquinas.

    2 - Ajudas à aquisição de máquinas e alfaias agrícolas específicas para as culturas industriais;

    3 - Ajudas à instalação de estruturas de tratamento das produções.

    Artigo 5.º

    Beneficiários

    São beneficiários deste programa:

    1 - A sociedade de Desenvolvimento...

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