Portaria N.º 17/1988 de 29 de Março

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 17/1988 de 29 de Março

Considerando que a Direcção Regional de Saúde tem vindo a proceder à revisão das tabelas de comparticipação aplicáveis aos Acordos com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde;

Considerando a necessidade de melhorar as condições de assistência médica aos utentes do Serviço Regional de Saúde;

Considerando que a última actualização no âmbito dos Meios de Correcção e Compensação se reporta a 14 de Fevereiro de 1984.

Assim, usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 9/87, de 26 de Março;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela, respeitante à comparticipação de cuidados de saúde no âmbito dos Meios de Correcção e Compensação por entidades privadas, aos utentes do Serviço Regional anexa à presente Portaria.

2 - Os Serviços de Saúde da Região poderão recorrer a entidades privadas, apenas, quando a respectiva capacidade de resposta estiver esgotada.

3 - É revogada a Portaria n.º 9/87, de 14 de Fevereiro.

4 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

22 de Fevereiro de 1988. O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos. O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Carlos Henrique da Costa Neves

ANEXO I

Próteses Ortotraumatológicas

Almofadas:

1 - Almofada de borracha - cochim de borracha16

Aparelhos de Marcha:

1 - Andarilho de duas rodas extensível 100

2 - Aparelho Denis Brown, com bota articulado (2 pés) 103

3 - Aparelho Denis Brown, com bota, articulado (1 pé) 50

4 - Aparelho de descarga de anca com apoio esquiático (1 ou 2 pés) 346

5 - Articulação policêntrica do joelho 35

6 - Articulação policêntrica do cotovelo 35

7 - Articulação tibiotársica fixa 14

8 - Articulação tibiotársica livre 15

9 - Aparelho de marcha curto, bilateral (criança até 14 anos) 240

10 - Aparelho de marcha curto, bilateral (adulto) 307

11 - Aparelho de marcha longo, bilateral 574

12 - Haste codiville 107

13- Haste sueca 107

14 - Ortótese abaixo do joelho, com hastes (com calçado) unilateral 133

15 - Ortótese acima do joelho para adulto 307

16 - Ortótese acima do joelho, para adulto com cinto pélvico bilateral 774

17 - Órtótese acima do joelho, sem calçado mas com adaptação deste para criança (até 14 anos) 300

18 - Pirâmide de marcha de madeira (cada) 14

19 - Pirâmide de marcha de metal (cada) 28 Bengalas:

1- Bengala articulada para cegos 24

2 -Bengala de madeira

3 - Bengala...

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