Portaria N.º 16/1986 de 25 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 16/1986 de 25 de Março

Considerando a dificuldade no abastecimento regular de carne de bovino em algumas ilhas da Região Autónoma dos Açores,

Considerando que a escassez da oferta ameaça atingir o seu ponto de rotura,

Considerando a necessidade de se encontrar uma solução de recurso baseada na utilização de carne de novilho cuja oferta é de molde a atenuar os efeitos negativos da carência do produto essencial composição de uma equilibrada dieta alimentar da generalidade da população,

Usando os poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o seguinte:

1 — Facultar por tempo limitado, aos talhantes que o requeiram a venda exclusiva de carne de novilho nos talhos que possuem.

2 — Para o efeito, os interessados requererão ao Secretário Regional do Comércio e Indústria a concessão esta faculdade devendo o requerimento ser entregue no Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários que, após informação escrita sobre a...

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