Portaria N.º 15/1984 de 20 de Março

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 15/1984 de 20 de Março

TARIFÁRIO DO SERVIÇO AÇOREANO DE TRANSPORTES AÉREOS - SATA, E.P.

O agravamento dos custos de exploração, verificado desde o último aumento tarifário, impõe proceder à actualização do esquema das tarifas de transporte aéreo de passageiros e de carga, aprovado pela Portaria n.º 47/83, tendo em conta as características do serviço prestado pela SATA.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelas Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros, constantes do anexo 1 ao presente diploma, a que correspondem os encaminhamentos indicados.

2 - a) Na utilização das tarifas normais especificadas são permitidos "stop-overs". que se passarão a aplicar sem restrições. Exceptuam-se os casos em que as rotas os condicionam.

b) As rotas da SATA devem ser sempre consideradas nos sentidos «westbound» ou «eastbound», cujos esquemas constam do anexo 2 ao presente diploma.

3 - As tarifas indicadas no anexo 1 ficam sujeitas às condições referidas nas notas constantes desse anexo.

4 - O esquema tarifário de passageiros comporta tarifas especiais calculadas com base num desconto sobre as tarifas indicadas no anexo 1.

5 - Mantém-se em vigor a regulamentação específica das tarifas especiais a seguir designadas -estudantes, jovens, plano familiar, grupos com interesse comum, grupos desportivos, grupos de estudantes em visitas de estudo, grupo IT, Militares - Deficientes das Forças Armadas , constante do anexo 3 da Portaria n.º 47/83, de 26 de Julho.

6 - Estas tarifas especiais são combináveis com tarifas domésticas do mesmo tipo de transportadores portugueses com base no somatório.

7 - São aprovadas igualmente novas tarifas para a carga transportada por...

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