Portaria n.º 47/83, de 17 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 47/83 de 17 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, aprovar a seguinte regulamentação do formulário dos diplomas legais, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro: 1.º São aprovadas as seguintes fórmulas dos diplomas emanados do Governo:

  1. Decreto-leis previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: (Segue-se o texto.) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

    Promulgado em ...

    Publique-se.

    O Presidente da República, ... (assinatura).

    Referendado em ...

    O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

  2. Decretos-leis previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição: No uso da autorização conferida pela Lei n.º .../..., de ... de ..., o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: (Segue-se o texto.) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

    Promulgado em ...

    Publique-se.

    O Presidente da República, ... (assinatura).

    Referendado em ...

    O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

  3. Decretos-leis previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição: No desenvolvimento do regime contido na Lei (ou Decreto-Lei) n.º .../..., de ... de ..., o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: (Segue-se o texto.) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

    Promulgado em ...

    Publique-se.

    O Presidente da República, ... (assinatura).

    Referendado em ...

    O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

  4. Decretos regulamentares: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: (Segue-se o texto.) (Assinaturas do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes.) Promulgado em ...

    Publique-se.

    O Presidente da República, ... (assinatura).

    Referendado em ...

    O Primeiro-Ministro, ... (assinatura).

  5. Decretos de aprovação de tratados internacionais: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: (Segue-se o texto.) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ... (data da aprovação e assinaturas do Primeiro-Ministro e ministros competentes).

    Ratificado...

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