Portaria N.º 52/1983 de 2 de Agosto

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 52/1983 de 2 de Agosto

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores, Lei 39/80, de 5 de Agosto, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais, Administração Pública e Educação e Cultura aprovar o Regulamento do Concurso Público de habilitação e provimento para ingresso em lugares de técnicos auxiliares de administração de Saúde do quadro da Direcção Regional de Saúde da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, da Administração Pública e da Educação e Cultura, 1 de Julho de 1983. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Carlos Henrique da Costa Neves. - O Secretário Regional da Administração Pública, Carlos Henrique Botelho Neves. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Guilherme Reis Leite.

Regulamento do Concurso público de habilitação e provimento para ingresso em lugares de técnicos auxiliares de administração de saúde do quadro da Direcção Regional de Saúde.

CAPÍTULO I

Concurso de habilitação

  1. O recrutamento de técnicos auxiliares de administração de saúde para o quadro da Direcção Regional de Saúde far-se-á mediante concurso público de prestação de provas, nos termos do art.º 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1 9/82/A e do presente regulamento.

  2. A abertura do concurso será autorizada por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

    2.1. Do anúncio de abertura do concurso, a publicar no Jornal Oficial, deverão constar os seguintes elementos:

    1. As condições de admissão e a indicação do Jornal Oficial, onde se encontra publicado o presente regulamento;

    2. O prazo para apresentação dos requerimentos e os elementos que devam constar dos mesmos;

    3. A indicação de ser dispensada a apresentação inicial de documentos ou a menção dos que devam ser juntos aos requerimentos de admissão;

    4. O local onde deverá ser feita a apresentação dos requerimentos;

    5. Prazo de validade dos concursos;

    6. A natureza e o programa das provas.

  3. O concurso a que se refere o presente regulamento será válido pelo prazo de 2 anos, a contar da data da publicação das listas de classificação.

  4. Os requerimentos para admissão ao concurso serão dirigidos ao Director Regional de Saúde, devendo conter as indicações exigidas nos anúncios de abertura e serão entregues na Direcção Regional de Saúde, em Angra do Heroísmo.

    4.1. Os...

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