Portaria n.º 109/2012, de 26 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 109/2012 de 26 de abril A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, que visa simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e o controlo do comércio internacional dos mesmos na estrita observância da Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos.

Neste contexto, a referida lei regula os procedimentos gerais de licenciamento através de emissão de licenças necessárias para as transferências intracomunitárias, ope- rações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem.

Estabelece ainda, as regras de certificação in- ternacional pela adoção do certificado de importação (CII), certificado de garantia de entrega (CGE), certificado de em 15 de outubro de 2001, conforme o Aviso n.º 122/2001, de 3 de dezembro.

A Convenção sobre o Reconhecimento das Qualifi- cações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa em 1 de dezembro de 2001. Direção -Geral de Política Externa, 11 de abril de 2012. — O Diretor -Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira. destino final (CDF) e certificado de conformidade de em- presa destinatária (CCED). Torna -se assim necessário, em consonância com o disposto nos n. os 3 do artigo 6.º e 5 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, aprovar formalmente, os respetivos modelos do licenciamento e certificação a ob- ter pelas entidades habilitadas ao exercício da atividade de comércio e indústria de produtos relacionados com a defesa, nos termos do disposto da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 3 do artigo 6.º e 5 dos ar- tigos 14.º e 17.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de licença de transferência de produtos relacionados com a defesa que consta do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É aprovado o modelo de licença de trânsito que consta do anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º É aprovado o modelo bis, relativo à licença de transfe- rência de produtos relacionados com a defesa e de trânsito, designado «formulário n», que consta do anexo III da pre- sente portaria e que dela faz parte...

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