Portaria n.º 299/2011, de 24 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 299/2011 de 24 de Novembro O Decreto -Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 246/2009, de 22 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Taxas de Insta- lações Eléctricas, remete, no seu artigo 2.º, para portaria o estabelecimento dos coeficientes e fórmulas conducentes à aplicação das taxas, bem como a fixação dos respectivos montantes.

A Portaria n.º 311/2002, de 22 de Março, estabelece, actualmente, os coeficientes e as fórmulas do cálculo das taxas, encontrando -se esse valor desactualizado, face ao tempo entretanto decorrido, tornando -se necessário pro- ceder à sua actualização, ajustando o respectivo valor, em certos casos, ao serviço efectivamente prestado.

Considerando, no entanto, que a revisão global dos valores das taxas é matéria complexa e com incidência económica nas entidades, e que a premência na aprova- ção de novos valores incide especialmente nas denomi- nadas taxas diversas, previstas no artigo 7.º da portaria acima citada, entendeu -se apenas actualizar estes valores.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro, com as alterações introduzi- das pelo Decreto -Lei n.º 246/2009, de 22 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo único O artigo 7.º do anexo à Portaria n.º 311/2002, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 7.º [...] Os montantes das taxas diversas previstas no Re- gulamento de Taxas de Instalações Eléctricas são os seguintes:

  1. Pela apreciação do projecto de instalações eléctri- cas de abastecimento público — € 150;

  2. ...

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