Portaria n.º 816/2010, de 30 de Agosto de 2010

Portaria n. 816/2010

de 30 de Agosto

O Decreto -Lei n. 182/2007, de 9 de Maio, que aprovou o programa de acçáo para a modernizaçáo da justiça tributária, representou um conjunto muito significativo de soluçóes que permitiram melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial. De entre estas medidas, constou a criaçáo de seis juízos liquidatários para a jurisdiçáo tributária, a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.

A criaçáo destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitaçáo de processos tributários, veio dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resoluçáo do diferendo entre este e os contribuintes.

A Portaria n. 1634/2007, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros dos referidos juízos liquidatários.

Com a Portaria n. 874/2008, de 14 de Agosto, foram instalados cinco desses juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, respectivamente em Lisboa, Porto, Coimbra, Leiria e Sintra, com a finalidade de num período máximo até dois anos se proceder à recuperaçáo dos processos tributários pendentes nestes tribunais.Ora, analisada a pendência existente em cada um dos juízos liquidatários, ponderada a respectiva movimentaçáo processual e o número de juízes disponíveis nestes, e tendo em consideraçáo que em 1 de Setembro de 2010 expirará o referido período máximo de dois anos, importa adoptar as medidas necessárias no sentido de ser prorrogado o respectivo funcionamento, ou, náo existindo fundamento para tal, proceder -se à respectiva extinçáo no termo do referido período, com as consequências previstas no artigo 4., n. 6, do Decreto -Lei n. 182/2007.

Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4

do artigo 4. do Decreto -Lei n. 182/2007, de 9 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.

Prorrogaçáo do funcionamento de juízos liquidatários

É prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários:

  1. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

  2. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;

  3. Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

    Artigo 2.

    Extinçáo de juízos liquidatários

    Sáo extintos os seguintes juízos liquidatários:

  4. Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa; b) Juízo Liquidatário...

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