Portaria n.º 1634/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1634/2007

de 31 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 182/2007, de 9 de Maio, aprovou o programa de acçáo para a modernizaçáo da justiça tributária representando um conjunto muito significativo de soluçóes que permitem melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, prevendo, entre outras medidas, a criaçáo de seis juízos liquidatários para a jurisdiçáo tributária a instalar em Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Sintra e Viseu.

A criaçáo destes seis novos juízos, exclusivamente afectos à tramitaçáo de processos tributários, vem dar resposta à elevada pendência de processos desta natureza e garantir a efectiva cobrança de impostos ao Estado e a resoluçáo do diferendo entre este e os contribuintes.

Dado que apenas transitam para os juízos liquidatários os processos pendentes de decisáo e entrados até 31 de Dezembro de 2005, e atendendo à natureza do processo tributário e à fase processual em que se encontram, considera -se expectável uma produtividade de 300 processos por juiz e por ano. Assim, a cada juiz seráo distribuídos cerca de 600 processos a serem tramitados nos dois anos previstos como período máximo de funcionamento para estes juízos.

Encontrando -se em fase de aprovaçáo a lei que permitirá a admissáo de novos magistrados afectos à jurisdiçáo administrativa e fiscal, importa proceder à criaçáo dos respectivos quadros de pessoal.

Aproveita -se a presente portaria para dotar o Tribunal Central Administrativo Norte do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 325/2003, de 29 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 86. do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n. 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7., n. 3, do Decreto -Lei n. 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.

Quadros de magistrados dos juízos liquidatários

Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários sáo os fixados nos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.

Quadros de funcionários de justiça dos juízos liquidatários

Os quadros dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários sáo os fixados no mapa III anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.

Quadros de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte

O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo Norte é aprovado de...

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