Portaria n.º 736/2010, de 19 de Agosto de 2010

Portaria n.º 736/2010 de 19 de Agosto Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea

a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Ci- negético Municipal de Castro Daire, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa de Cujó (processo n.º 5545-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Cujó, com o número de iden- tificação fiscal 508352258 e sede social em Cujó, 3600- -300 Castro Daire, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cujó...

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