Portaria n.º 613/2010, de 03 de Agosto de 2010

Portaria n. 613/2010

de 3 de Agosto

Considerando que o programa de formaçáo da especiali-dade de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria n. 327/96, de 2 de Agosto;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico

estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

É actualizado o programa de formaçáo da área profissional de especializaçáo de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.

A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.

ANEXO

Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de ginecologia/obstetrícia

A formaçáo específica no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duraçáo de 72 meses (seis anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formaçáo) e é antecedida de uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

  1. Ano comum

    1 - Duraçáo - 12 meses.

    2 - Blocos formativos e sua duraçáo:

    1. Medicina interna - quatro meses;

    2. Pediatria geral - dois meses;

    3. Obstetrícia - um mês;

    4. Cirurgia geral - dois meses;

    5. Cuidados de saúde primários - três meses.

    3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.

    4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.

  2. Formaçáo específica

    1 - Duraçáo do internato - 72 meses.

    2 - Estágios - sequência, duraçáo e local de formaçáo:

    1. Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base);

    2. Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base);

    3. Obstetrícia e ginecologia - seis meses (serviços de formaçáo suplementar);

    4. Estágios opcionais - seis meses;

    5. Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base);

    6. Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base).

    2.1 - Os estágios opcionais podem ser efectuados, nomeadamente, nas seguintes áreas:

    1. Cirurgia geral;

    2. Medicina materno-fetal;

    3. Medicina da reproduçáo;

    4. Ginecologia oncológica;

    5. Uroginecologia.

      3 - Objectivos dos estágios:

      3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos:

      3.1.1 - Estágio de Obstetrícia:

      3.1.1.1 - Gravidez normal - conhecimentos detalhados sobre:

    6. Fisiologia materna e fetal incluindo a funçáo placentária e interacçóes...

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