Portaria n.º 613/2010, de 03 de Agosto de 2010
Portaria n. 613/2010
de 3 de Agosto
Considerando que o programa de formaçáo da especiali-dade de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria n. 327/96, de 2 de Agosto;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico
estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
É actualizado o programa de formaçáo da área profissional de especializaçáo de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.
ANEXO
Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de ginecologia/obstetrícia
A formaçáo específica no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duraçáo de 72 meses (seis anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formaçáo) e é antecedida de uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
-
Ano comum
1 - Duraçáo - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duraçáo:
-
Medicina interna - quatro meses;
-
Pediatria geral - dois meses;
-
Obstetrícia - um mês;
-
Cirurgia geral - dois meses;
-
Cuidados de saúde primários - três meses.
3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico interno inicie a formaçáo específica.
4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.
-
-
Formaçáo específica
1 - Duraçáo do internato - 72 meses.
2 - Estágios - sequência, duraçáo e local de formaçáo:
-
Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base);
-
Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base);
-
Obstetrícia e ginecologia - seis meses (serviços de formaçáo suplementar);
-
Estágios opcionais - seis meses;
-
Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base);
-
Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formaçáo de base).
2.1 - Os estágios opcionais podem ser efectuados, nomeadamente, nas seguintes áreas:
-
Cirurgia geral;
-
Medicina materno-fetal;
-
Medicina da reproduçáo;
-
Ginecologia oncológica;
-
Uroginecologia.
3 - Objectivos dos estágios:
3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos:
3.1.1 - Estágio de Obstetrícia:
3.1.1.1 - Gravidez normal - conhecimentos detalhados sobre:
-
Fisiologia materna e fetal incluindo a funçáo placentária e interacçóes...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO