Portaria n.º 162/2013, de 23 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 162/2013 de 23 de abril A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Melgaço foi aprovada pela Portaria n.º 1037/95, de 25 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Melgaço, enquadrada pela revi- são do Plano Diretor Municipal (PDM) do respetivo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Na- cional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por força do previsto no n.º 2 do citado ar- tigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado nas atas das reuniões daquela Co- missão, realizadas em 13 de setembro de 2011 e em 21 de março de 2012, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Melgaço e a Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Melgaço, que se pronunciaram favoravelmente.

Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.º 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, no uso das compe- tências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, prevista na su- balínea vi) da alínea

  1. do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Melgaço, com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas e no qua- dro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Melgaço.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 4 de março de 2013. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Melgaço PROPOSTA DE EXCLUSÃO Áreas a excluir (n.° de ordem) Áreas de REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação C1 Áreas com risco de erosão . . . . . . . . . Área urbanizada . . . . . . . . . Habitações construídas C2 Áreas com risco de erosão . . . . . . . . . Área urbanizada . . . . . . . . . Habitações construídas C3 Áreas com risco de erosão . . . . . . . . . Área urbanizada . . . . . . . . . Habitações construídas C4 Áreas com risco de erosão . . . . . . . . . Área urbanizada . . . . . . . . . Habitações construídas C5 Áreas com risco de erosão . . . . . . . . . Área urbanizada . . . . . . . . . Habitações construídas C6 Áreas com risco de erosão . . . . . . . . . Área urbanizada . . . . . . . . . Habitações construídas C7 Áreas com risco de erosão...

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