Portaria n.º 241/2010, de 30 de Abril de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 241/2010 de 30 de Abril A Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, veio insti- tuir um novo regime de exames para a obtenção de carta de caçador, fazendo depender o acesso ao mesmo da frequên- cia com aproveitamento de acção de formação ministrada por organização do sector da caça, em cumprimento do dis- posto no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.

Previa ainda este normativo que já no 2.º semestre do presente ano o acesso aos exames para obtenção de carta de caçador se processasse nos termos deste novo regime.

Verifica -se, porém, que não foi ainda possível reunir as condições que garantam a sua implementação e, por outro lado, reconhece -se a necessidade de simplificação de procedimentos na obtenção de forma concomitante de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória com arma de fogo.

Desta forma e no sentido de, entretanto, assegurar o acesso dos interessados aos exames para a obtenção de carta de caçador, alarga -se o período de transição do novo regime.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no ar- tigo 21.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e ainda no disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricul- tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010...

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