Portaria n.º 208/2010, de 14 de Abril de 2010

Portaria n. 208/2010

de 14 de Abril

O contrato colectivo de trabalho entre a FENAME - Federaçáo Nacional do Metal e o SQTD - Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 40, de 29 de Outubro de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade no sector metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores representadas pela federaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nela previstas, náo filiados no sindicato outorgante.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais em virtude do apuramento dos quadros de pessoal de 2007 respeitar à totalidade dos trabalhadores do sector e a presente convençáo só abranger algumas profissóes e categorias profissionais.

As retribuiçóes previstas no anexo I, grau N, das tabelas I e II sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor em 2009. A retribuiçáo prevista no anexo I, grau M, da tabela I é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor em 2010. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, em 2,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais retroactividade idêntica à da convençáo e, para o subsídio de refeiçáo, uma produçáo de efeitos a...

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