Portaria N.º 86/2011 de 19 de Outubro

O Programa do X Governo Regional dos Açores inclui nos seus objectivos fomentar a qualificação e a manutenção da empregabilidade dos activos, através de medidas como o apoio à formação profissional de reconversão e à formação dos trabalhadores, em articulação com o instituído no código do trabalho e a promoção de cursos de qualificação.

A padronização dos certificados de formação profissional preconizada no presente diploma visa, assim, clarificar os procedimentos exigíveis a todos os operadores de formação certificada, nos termos previsto no Sistema Nacional de Qualificações e também no Código do Trabalho, após a conclusão de toda e qualquer acção de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, contribuindo igualmente dessa forma para a obtenção de um certificado que facilite a valorização e certificação das competências adquiridas por essa via.

Com efeito o Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro, prevê que a conclusão com aproveitamento de acções de formações certificadas, mas não inseridas no Catálogo Nacional das Qualificações é comprovada por certificado.

Importa assim, na Região Autónoma dos Açores regulamentar o modelo de certificado a ser emitido.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional nº 18/2010/A, de 18 de Outubro da alínea c) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente...

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