Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Decreto-Lei n. 396/2007

de 31 de Dezembro

Portugal realizou nas últimas décadas um significativo esforço de qualificaçáo da sua populaçáo no sentido de recuperar um atraso histórico neste domínio. Apesar dos progressos realizados, a realidade nacional e os ritmos de evoluçáo em matéria de qualificaçóes continuam muito longe dos níveis dos países mais desenvolvidos, náo assegurando ao país as condiçóes necessárias ao seu desenvolvimento, no contexto de uma economia global cada vez mais base-ada no conhecimento. Aos baixos níveis de qualificaçáo da populaçáo activa em geral acrescem os ainda elevados

9166 níveis de abandono e de saída escolar precoce, situaçáo que compromete a essencial trajectória de convergência e aproximaçáo aos países mais desenvolvidos. Este quadro bloqueia o acesso à formaçáo e à aquisiçáo e aplicaçáo de novos conhecimentos, impedindo a estruturaçáo de uma base sólida de competências e a adaptaçáo da populaçáo activa a contextos de profunda reestruturaçáo económica e de elevada mobilidade profissional.

Torna -se, pois, essencial encontrar soluçóes inovadoras no plano dos objectivos, nos modos de organizaçáo e nos meios utilizados, para superar as dificuldades e conseguir melhorar aumentar rápida e sustentadamente as competências dos portugueses e os seus níveis de qualificaçáo.

O Sistema Nacional de Qualificaçóes assume objectivos já afirmados na Iniciativa Novas Oportunidades - desde logo o de promover a generalizaçáo do nível secundário como qualificaçáo mínima da populaçáo - e promove os instrumentos necessários à sua efectiva execuçáo, em articulaçáo com os instrumentos financeiros propiciados, nomeadamente pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013. Neste contexto, a elevaçáo da formaçáo de base da populaçáo activa deve, ao mesmo tempo, gerar competências necessárias ao desenvolvimento pessoal e à modernizaçáo das empresas e da economia, bem como possibilitar a progressáo escolar e profissional dos cidadáos.

Estes objectivos aplicam -se tanto a jovens como a adultos, por forma a promover, por razóes de justiça social e por imperativos de desenvolvimento, novas oportunidades de qualificaçáo das pessoas inseridas no mercado de trabalho, muitas das quais sofreram os efeitos do abandono e da saída escolar precoce.

No quadro da Iniciativa Novas Oportunidades, a elevaçáo da formaçáo de base de jovens passa nomeadamente pela diversificaçáo das ofertas de educaçáo e formaçáo - através do reforço das vias profissionalizantes - e, no caso dos adultos, pela disponibilizaçáo de ofertas de qualificaçáo flexíveis, em particular estruturadas a partir das competências adquiridas. É, pois, essencial valorizar e reconhecer as competências já adquiridas pelos adultos - por via da educaçáo, da formaçáo, da experiência profissional ou outras - como via de estruturar percursos de qualificaçáo adequados à realidade de cada cidadáo e orientados para o seu desenvolvimento pessoal e para as necessidades do mercado de trabalho, num contexto económico particularmente exigente e em acelerada mudança.

O Sistema Nacional de Qualificaçóes adopta os princípios consagrados no acordo celebrado com os parceiros sociais e reestrutura a formaçáo profissional inserida no sistema educativo e a inserida no mercado de trabalho, integrando -as com objectivos e instrumentos comuns e sob um enquadramento institucional renovado. A presente reforma náo envolve outros domínios do sistema educativo que igualmente concorrem para a qualificaçáo das pessoas.

A estratégia fundamental passa por assegurar a relevância da formaçáo e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernizaçáo das empresas e da economia, assegurando ao mesmo tempo que todo o esforço nacional em formaçáo é efectivamente valorizado para efeitos de progressáo escolar e profissional dos cidadáos, quer de forma directa, através da formaçáo de dupla certificaçáo inserida no Catálogo Nacional de Qualificaçóes, quer de forma indirecta, através dos centros novas oportunidades e do processo de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências.

O Catálogo Nacional de Qualificaçóes, agora criado, constitui um instrumento de gestáo estratégica das qualificaçóes de nível náo superior, contendo o conjunto de referenciais essenciais para a competitividade e modernizaçáo das empresas e da economia, bem como para o desenvolvimento pessoal e social dos cidadáos. Possibilita assim uma melhor adequaçáo das respostas formativas às necessidades das empresas, do mercado de trabalho e dos cidadáos, estando organizado numa lógica de dupla certificaçáo, escolar e profissional e estruturado em níveis de qualificaçáo descritos no Quadro Nacional de Qualificaçóes.

O Catálogo Nacional de Qualificaçóes é um instrumento aberto, em permanente actualizaçáo, pelo que se torna essencial assegurar a participaçáo activa e constante dos principais agentes económicos e sociais na sua elaboraçáo e gestáo, nomeadamente através dos conselhos sectoriais para a Qualificaçáo e do Conselho Nacional da Formaçáo Profissional. O Catálogo Nacional de Qualificaçóes será responsável pela estruturaçáo de parte importante do esforço nacional em formaçáo, nomeadamente da formaçáo contínua financiada através de recursos públicos.

A obtençáo de qualificaçóes integradas no Catálogo Nacional de Qualificaçóes, independentemente das vias, é comprovada por diploma de qualificaçáo. A conclusáo com aproveitamento de um ou mais módulos ou unidades de formaçáo com base nos referenciais do Catálogo - e no caso de náo serem suficientes para concluir uma qualificaçáo - é titulada por certificado de qualificaçóes e automaticamente creditável e reconhecida pelas várias entidades do sistema para efeito da obtençáo de qualificaçáo em qualquer momento posterior. A quem conclua uma acçáo de formaçáo náo inserida no Catálogo é emitido certificado de formaçáo profissional e efectuado registo na caderneta individual de competências, por forma a permitir a creditaçáo dessa formaçáo para efeitos de progressáo escolar e profissional, a qualquer momento, através dos centros novas oportunidades. A caderneta individual de competências permite pois aos indivíduos apresentar de forma mais eficaz, clara e transparente as formaçóes e competências que foram adquirindo ao longo da vida, bem como aos empregadores apreender de modo mais fácil a adequaçáo das competências dos candidatos aos postos de trabalho.

A estrutura de níveis de qualificaçáo constante no Quadro Nacional de Qualificaçóes está em linha com os trabalhos já desenvolvidos no âmbito da Uniáo Europeia sobre o futuro quadro europeu de qualificaçóes para a aprendizagem ao longo da vida, facilitando assim comparabilidade das qualificaçóes dos portugueses no espaço europeu e consequentemente a sua mobilidade em condiçóes mais favoráveis.

O Sistema Nacional de Qualificaçóes é apoiado num novo modelo institucional, com destaque para a Agência Nacional para a Qualificaçáo, I. P., à qual está atribuído um papel central, nomeadamente a gestáo da rede de centros novas oportunidades - autorizando a sua criaçáo, regulando as condiçóes do seu funcionamento e procedendo à sua permanente avaliaçáo e acompanhamento, tendo em conta o grau de cobertura da rede e a exigência de manutençáo de elevados padróes de qualidade - a elaboraçáo e actualizaçáo do Catálogo Nacional de Qualificaçóes, o ordenamento e racionalizaçáo da oferta formativa desenvolvida no âmbito do Catálogo, bem como o acompanhamento e apoio às actividades de informaçáo e orientaçáo para a qualificaçáo e o emprego.Os centros novas oportunidades desempenham uma funçáo nuclear na qualificaçáo dos adultos, competindo-lhes o encaminhamento para ofertas de educaçáo ou de formaçáo, o reconhecimento e validaçáo de competências dos adultos para se determinar o seu posicionamento em percursos de educaçáo e formaçáo, bem como o reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências adquiridas ao longo da vida.

A qualidade do Sistema Nacional de Qualificaçóes é um objectivo presente em todos os seus elementos, designadamente através da certificaçáo das entidades formadoras e da qualificaçáo dos formadores e outros técnicos de formaçáo.

A certificaçáo das entidades formadoras, obrigatória para o acesso a financiamento público da actividade formativa, é significativamente reforçada, através da realizaçáo de auditorias externas anuais a todas as entidades e da simplificaçáo e desburocratizaçáo do processo de certificaçáo. A entidade pública que assegura a certificaçáo das entidades formadoras deverá ser acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

O financiamento da formaçáo rege -se segundo critérios de eficiência e de qualidade, privilegiando a formaçáo profissional desenvolvida de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificaçóes, bem como outra que se revele estratégica para o desenvolvimento das empresas - com particular destaque para a dirigida a médias, pequenas e microempresas - e dos trabalhadores e introduz critérios de selectividade das entidades formadoras em funçáo da qualidade da formaçáo que ministram. O financiamento público deve contribuir para efectivar o direito dos trabalhadores à formaçáo, quando esta respeite à procura individual de formaçáo profissional.

A efectivaçáo dos objectivos da presente reforma depende decisivamente do envolvimento das pessoas e organizaçóes directamente interessadas, o que é nomeadamente propiciado através da participaçáo dos parceiros sociais em várias estruturas do sistema, com destaque para o Conselho Nacional da Formaçáo Profissional.

O projecto correspondente ao presente decreto -lei foi publicado, para apreciaçáo pública, na separata do Boletim de Trabalho e Emprego n. 5, de 9 de Agosto de 2007, tendo sido ponderados os comentários recebidos, nomeadamente os de associaçóes de...

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