Portaria n.º 63/2013, de 12 de Fevereiro de 2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 63/2013 de 12 de fevereiro Considerando que o programa de formação da especia- lidade de Cirurgia Maxilofacial foi aprovado pela Portaria n.º 337/97, de 17 de maio; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É atualizado o programa de formação da área de espe- cialização de Cirurgia Maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 29 de janeiro de 2013. ANEXO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE CIRURGIA MAXILOFACIAL A formação específica no Internato Médico de Cirurgia Maxilofacial tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem 66 meses efetivos de formação) e é ante- cedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.
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ANO COMUM 1. Duração: 12 meses. 2. Blocos formativos e sua duração:
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Medicina interna – 4 meses;
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Pediatria geral – 2 meses;
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Opção – 1 mês;
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Cirurgia geral – 2 meses;
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Cuidados de saúde primários – 3 meses. 3. Precedência A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica. 4. Equivalência Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
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FORMAÇÃO ESPECÍFICA 1. Duração do internato – 72 meses (6 anos). 2. Estágios e sua duração 2.1. Cirurgia Maxilofacial - 48 meses, que incluem obrigatoriamente: 2.1.1. Cirurgia oncológica da cabeça e do pescoço (3 meses). 2.1.2. Cirurgia das malformações congénitas craniofa- ciais (3 meses). 2.2. Estomatologia – 18 meses, inclui formação nas seguintes áreas: 2.2.1. Cirurgia dento -alveolar (6 meses). 2.2.2. Tratamentos dentários conservadores (3 meses) 2.2.3. Reabilitação oral e oclusão (3 meses) 2.2.4. Ortodontia (6 meses). 2.3. Cirurgia Geral - 3 meses. 2.4. Estágio opcional (de carácter obrigatório) - 3 meses. 2.4.1. Em área pertinente para a Cirurgia Maxilofacial e realizado, entre outros possíveis, em serviço de:
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Neurocirurgia;
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Otorrinolaringologia;
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Oftalmologia. 2.5. O gozo de férias durantes os estágios de cirurgia oncológica da cabeça e do pescoço, cirurgia das malfor- mações congénitas craniofaciais, e estágio opcional obri- gatório, devem ser compensados. 3. Sequência dos estágios 3.1. Primeiro ano da formação específica:
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Cirurgia Geral -3 meses;
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Estomatologia – 9 meses. 3.2. Segundo ano da formação específica:
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Estomatologia – 9 meses;
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Cirurgia Maxilofacial – 3 meses. 3.3. Terceiro ano da formação específica:
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Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. 3.4. Quarto ano da formação específica:
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Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. 3.5. Quinto ano da formação específica:
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Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. 3.6. Sexto ano da formação específica:
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Cirurgia Maxilofacial – 9 meses;
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Estágio opcional – 3 meses. 3.7. Os estágios parcelares atribuídos à cirurgia oncoló- gica da cabeça e do pescoço e à cirurgia das malformações craniofaciais, integrados nos 48 meses de Cirurgia Maxi- lofacial, realizar -se -ão durante o quinto ou sexto ano da formação específica. 4. Locais de formação: A formação específica no inter- nato médico de Cirurgia Maxilofacial, incluindo todos os seus estágios, realiza -se em Unidades, Serviços ou Depar- tamentos das diferentes áreas, de Instituições reconhecidas, total ou parcialmente, como idóneas. 4.1. O estágio parcelar em Cirurgia oncológica da ca- beça e do pescoço deve ser realizado durante o 5.º ou 6.º ano da formação específica no Instituto Português de Oncologia. 4.2. O estágio parcelar em Cirurgia das malformações congénitas craniofaciais deve ser realizado no 5.º ou 6.º ano da formação específica num Serviço ou numa Unidade vocacionada para o tratamento dessas situações. 5. Objetivos e avaliação dos estágios 5.1. Estágio em Cirurgia geral (3 meses) 5.1.1. Objetivos de desempenho O Interno deve realizar as atividades próprias de: 5.1.1.1. Enfermaria
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Visita diária aos doentes internados;
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Colheita de história clínica e exame objetivo. 5.1.1.2. Serviço de urgência
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Triagem do doente cirúrgico;
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Desenvolvimento da técnica de sutura e pensos;
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Abordagem da emergência cirúrgica. 5.1.1.3. Consulta externa
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Efetivação de primeiras, segundas consultas e de consultas do pós -operatório;
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Realização de pequenas cirurgias. 5.1.1.4. Bloco operatório
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Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco operatório;
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Familiarização com o instrumental cirúrgico;
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Ajuda em intervenções cirúrgicas, realização de téc- nicas cirúrgicas básicas. 5.1.1.5. Cuidados intensivos polivalentes Contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo, nomeadamente:
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Equilíbrio de parâmetros vitais;
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Equilíbrio ácido -base e hidroelectrolítico;
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Alimentação parental total;
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Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória;
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Cateterizações e desbridamentos. 5.1.1.6. Durante estes 3 meses o Interno deve ainda participar ativamente nos programas de formação do ser- viço. 5.1.2. Objetivos de conhecimento
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Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatolo- gia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho deste período;
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Cuidados pré e pós -operatórios;
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Interpretação dos meios auxiliares de diagnóstico;
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Ética e responsabilidade médico -legal. 5.1.3. Avaliação 5.1.3.1. Avaliação do desempenho 5.1.3.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao In-...
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