Portaria n.º 337/97, de 17 de Maio de 1997

Portaria n.º 337/97 de 17 de Maio As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos; Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

  1. A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Abril de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Programa de formação do internato complementar de cirurgia geral 1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Estrutura, duração e sequência dos estágios: 2.1 - O internato de cirurgia geral é constituído por cinco estágios obrigatórios de cirurgia geral e quatro estágios opcionais.

2.1.1 - O estágio de cirurgia geral tem a duração de 60 meses, subdividindo-se em cinco períodos de duração de 12 meses.

2.1.2 - Cada um dos estágios opcionais tem a duração de três meses, tendo lugar a partir do 2.º ano de internato, de preferência em tempo que não interrompa os períodos anuais do estágio de cirurgia geral.

2.1.2.1 - Os estágios opcionais poderão ser escolhidos de entre os seguintes: a) Anatomia patológica (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato); b) Cirurgia pediátrica (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato); c) Cirurgia plástica (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato); d) Cirurgia cardiotorácica (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato); e) Cirurgia vascular (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato); f) Cuidados intensivos polivalentes (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato); g) Gastrenterologia (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato); h) Ginecologia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato); i) Imagiologia (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato); j) Neurocirurgia (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato); k) Oncologia cirúrgica (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato); l) Ortopedia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato); m) Urologia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato).

3 - Local de formação: 3.1 - Os estágios de cirurgia geral serão desenvolvidos em serviços de cirurgia geral.

3.2 - Os estágios opcionais serão desenvolvidos em serviços hospitalares que tenham a mesma denominação do estágio.

4 - Objectivos dos estágios: 4.1 - Estágios de cirurgia geral: 4.1.1 - Estágio de cirurgia geral I (12 meses): 4.1.1.1 - Objectivos de desempenho. - Durante os 12 meses de duração deste período o interno deve desempenhar as actividades próprias de: 4.1.1.1.1 - Enfermaria: a) Visita diária aos doentes internados; b) Colheita de história clínica e exame objectivo.

4.1.1.1.2 - Serviço de urgência: a) Triagem do doente cirúrgico; b) Desenvolvimento da técnica de sutura e penso; c) Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.1.1.3 - Consulta externa: a) Efectivação de segundas consultas e de consultas de pós-operados; b) Realização de pequenas cirurgias.

4.1.1.1.4 - Bloco operatório: a) Recomenda-se um número de 150 intervenções, das quais em 60 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção: 1) Cateterização de veias centrais; 2) Cirurgia de partes moles; 3) Quistos pilonidais; 4) Nódulos mamários; 5) Patologia perianal; 6) Patologia do aparelho geniturinário masculino; 7) Amputações e desarticulações; b) Considera-se conveniente que o desempenho deste período inclua: 1) Apendicectomias - 12 como cirurgião; 2) Herniorrafias - 15 como cirurgião.

4.1.1.1.5 - Durante este período o interno deve ainda participar activamente nos programas de formação do serviço.

4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do período; b) Cuidados pós-operatórios; c) Interpretação de meios auxiliares de diagnóstico; d) Ética e responsabilidade médico-legal.

4.1.2 - Estágio de cirurgia geral II (12 meses): 4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Durante os 12 meses de duração deste período o interno deve desempenhar as actividades próprias de: 4.1.2.1.1 - Enfermaria: a) Visita diária aos doentes internados; b) Colheita de história clínica e exame objectivo; c) Adequação dos exames complementares necessários.

4.1.2.1.2 - Serviço de urgência: a) Triagem do doente cirúrgico; b) Desenvolvimento da técnica de sutura e penso; c) Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.2.1.3 - Consulta externa: a) Efectivação de segundas consultas e de consultas de pós-operados; b) Realização de pequenas cirurgias.

4.1.2.1.4 - Bloco operatório. - Recomenda-se a participação num número de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção: a) Prática das intervenções efectuadas no ano anterior; b) Patologia venosa dos membros inferiores; c) Tempos parciais em intervenções nas vias biliares, tiróide; d) Intervenções radicais da mama, gastroduodenal e colorrectal, nomeadamente aprendizagem das suturas manuais do tubo digestivo.

4.1.2.1.5 - Durante este período o interno deve ainda participar activamente nos programas de formação do serviço.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.3 - Estágio de cirurgia geral III (12 meses): 4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de: 4.1.3.1.1 - Enfermaria: a) Visita diária aos doentes internados; b) Colheita de história clínica e exame objectivo; c) Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.3.1.2 - Serviço de urgência: a) Triagem do doente cirúrgico; b) Tratamento de traumatizados; c) Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.3.1.3 - Consulta externa: a) Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados; b) Realização de pequenas cirurgias.

4.1.3.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano.

Preferencialmente, a sua intervenção deve ser nas seguintes áreas: a) Prática das intervenções efectuadas nos anos anteriores; b) Iniciação à cirurgia das vias biliares, pescoço e gastroduodenal.

4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatolgia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.4 - Estágio de cirurgia geral IV (12 meses): 4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de: 4.1.4.1.1 - Enfermaria: a) Visita diária aos doentes internados; b) Colheita de história clínica e exame objectivo; c) Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.4.1.2 - Serviço de urgência: a) Triagem do doente cirúrgico; b) Tratamento de traumatizados; c) Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.4.1.3 - Consulta externa: a) Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados; b) Realização de pequenas cirurgias.

4.1.4.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano.

Preferencialmente, a sua intervenção deve ser nas seguintes áreas: a) Prática das intervenções efectuadas nos anos anteriores; b) Desenvolvimento na cirurgia biliar, do pescoço, gastroduodenal, cólica e radical da mama.

4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.5 - Estágio em cirurgia geral V (12 meses): 4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades de desempenho próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de: 4.1.5.1.1 - Enfermaria: a) Visita diária aos doentes internados; b) Colheita de história clínica e exame objectivo; c) Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.5.1.2 - Serviço de urgência: a) Triagem do doente cirúrgico; b) Tratamento de traumatizados; c) Abordagem da emergência cirúrgica.

4.1.5.1.3 - Consulta externa: a) Efectivação de primeiras consultas...

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