Resolução n.º 147/2004, de 29 de Outubro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2004 O regime financeiro dos municípios e das freguesias, regulado pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, encontra-se claramente desajustado às necessidades da sociedade portuguesa, pelo que carece de serrevisto.

O sucesso da reforma da Administração Pública exige o reforço da descentralização administrativa de forma consolidada e sustentada, o que passa pela definição de um regime financeiro adequado aos desígnios nacionais de rigor e transparência das finanças públicas portuguesas.

O recente processo de transferência de novas competências para os municípios e a aprovação do quadro legal de criação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, bem assim a promoção de novas formas de provisão de bens e serviços públicos que rentabilizem os recursos disponíveis para a prossecução dos objectivos estratégicos disciplinadores da acção dos poderes públicos ao nível local e supramunicipal, requerem igualmente uma reflexão cuidada sobre a adequação do actual regime financeiro dos municípios e freguesias às exigências de modernidade da sociedade portuguesa.

Urge, por isso, proceder ao levantamento das potencialidades e fraquezas desse mesmo regime financeiro e desenvolver os trabalhos conducentes à definição de um novo quadro legal, capaz de dinamizar os processos de descentralização administrativa em curso e de reforço da autonomia do poder local. Por outro lado, há que compatibilizar o regime com a recente reforma da tributação do património imobiliário, bem como proceder ao aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes, considerando nomeadamente responsabilidades que as próprias autarquias locais poderão assumir neste domínio.

Pretende-se, ainda, um quadro legal que possibilite a consolidação orçamental de forma sustentada, apoiada numa redistribuição e aplicação de recursos públicos mais eficiente.

A redefinição do quadro normativo do financiamento das autarquias locais impõe que se desenvolvam os trabalhos necessários à definição de um novo regime legal das finanças regionais, que se demonstre adequado à dinamização do processo de reforço das autonomias regionais.

Por outro lado, afigura-se necessário compatibilizar o regime das finanças regionais com a recente...

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