Deliberação n.º 2978/2008, de 06 de Novembro de 2008

Deliberaçáo n. 2978/2008

Nos termos e ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Decreto-Lei n. 269/2007, de 26 de Julho, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I.P.) e dos estatutos do INFARMED, I.P., aprovados pela Portaria n. 810/2007, de 27 de Julho, o conselho directivo do INFARMED, I.P. delibera:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice -presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, todas as competências conferidas por lei e pelos estatutos do INFARMED, I.P. aprovados pela Portaria n. 810/2007, de 27 de Julho, relativamente à esfera de intervençáo da Direcçáo de Avaliaçáo Económica e Observaçáo do Mercado, do Gabinete de Planeamento e Qualidade, do Gabinete Jurídico e de Contencioso e do Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vice -presidente Dr.ª Maria Luísa Gonçalves Carvalho e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, no seu vice -presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, todas as competências conferidas por lei e pelos estatutos do INFARMED, I.P., aprovados pela Portaria n. 810/2007, de 27 de Julho, relativamente à esfera de intervençáo da Direcçáo de Avaliaçáo de Medicamentos, da Direcçáo de Gestáo do Risco de Medicamentos, da Direcçáo de Produtos de Saúde e do Organismo Notificado, e, designadamente, a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar a introduçáo no mercado de medicamentos de uso humano, incluindo autorizaçóes de utilizaçáo especial e autorizaçóes excepcionais por razóes de saúde pública, registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilizaçáo tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovaçáo destas autorizaçóes, bem como suspendê -las ou revogá -las nos termos do regime aprovado pelo Decreto -Lei n. 176/2006, de 30 de Agosto;

  2. Autorizar alteraçóes dos termos das autorizaçóes de introduçáo no mercado e do registo de medicamentos de uso humano, bem como suspender e revogar estas autorizaçóes e registos por razóes de saúde pública;

  3. Praticar os actos necessários à comercializaçáo e utilizaçáo de produtos de saúde nos termos da legislaçáo aplicável;

  4. Praticar os actos relativos ao exercício das competências concedidas por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT