Deliberação n.º 1645/2006, de 27 de Novembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1645/2006

Deliberaçáo do conselho administrativo da Direcçáo-geral da Autoridade Marítima n.o 3, de 30 de Outubro de 2006

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcçáo-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 30 de Outubro de 2006, deliberou:

  1. Delegar no chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, capitáo-de-fragata de administraçáo naval António Inácio Gonçalves Covita, a competência para, no âmbito da Direcçáo-Geral da Auto-ridade Marítima, autorizar despesas:

    1) Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao limite de E 50 000, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 17.o do

    Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

    2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de E 50 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

    2 - Esta deliberaçáo produz efeitos a partir da presente data.

    30 de Outubro de 2006. - O Conselho Administrativo: Luís da Franca de Medeiros Alves, VALM, presidente - José Manuel Penteado e Silva Carreira, CALM, vogal - António Inácio Gonçalves Covita, CFR AN, secretário.

    Deliberaçáo n.o 1646/2006

    Deliberaçáo do conselho administrativo da Direcçáo-Geral da Autoridade Marítima n.o 4, de 31 de Outubro de 2006

    1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcçáo-Geral da Autoridade Marítima, reunido em 31 de Outubro de 2006, deliberou:

  2. Delegar no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitáo-de-mar-e-guerra RES Aniceto Garcia Esteves, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto de Socorros a Náufragos, autorizar despesas:

    1) Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao limite de E 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 17.o do

    Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

    2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de E 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

    2 - Esta deliberaçáo...

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