Deliberação n.º 1563/2006, de 13 de Novembro de 2006

DeliberaÁ·o n.o 1563/2006

DelegaÁ·o de competÍncias

No ‚mbito da autonomia patrimonial conferida pela Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto PolitÈcnico de Leiria (IPL) promover a construÁ·o e conservaÁ·o de bens imÛveis que est·o afectos ‡ actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos ServiÁos de AcÁ·o Social, independentemente da fonte de financiamento.

Considerando:

  1. A necessidade de tornar mais prÛxima e mais r·pida a tomada de decisÛes nesta matÈria;

  2. O disposto nos artigos 10.o, alÌnea e), 18.o, 25.o, n.os 1 e 2, alÌnea h), 29.o e 40.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro; c) De acordo com a previs·o dos artigos 22.o, 68.o e 69.o dos Estatutos do Instituto PolitÈcnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.o 37/95, publicado no n.o 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alteraÁÛes introduzidas pelos

    25 246 Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no 1.a sÈrie-B, n.o 244, de 20 de Outubro de 2001, 38/2004, publicado no 2004, e 6/2006, publicado no de 3 de Fevereiro de 2006;

  3. O disposto nos artigos 51.o e 52.o dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gest·o de Leiria, homologados pelo despacho n.o 7/97, publicado no de 1997, com a alteraÁ·o introduzida pelo despacho n.o 22 741/2001, publicado no de 2001; e) Tendo presente ainda a previs·o dos artigos 4.o, 17.o e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; f) E as normas constantes...

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