Deliberação n.º 2321/2007, de 16 de Novembro de 2007
Deliberaçáo n.o 2321/2007
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administraçáo do Hospital de Magalháes Lemos deliberou o seguinte:
1 - Delegar no vogal executivo, Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira, competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de E 125 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa náo exceda E 125 000;
1.3 - Nomear comissóes de análise e delegar a competência para proceder a audiência prévia;
1.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocaçóes de utentes a outras unidades de saúde para realizaçáo de exames ou tratamentos;
1.5 - No âmbito da gestáo de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberaçáo a outros membros do conselho de administraçáo:
1.5.1 - Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alteraçóes;
1.5.2 - Autorizar as deslocaçóes em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo;
1.5.3 - Autorizar a utilizaçáo de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada;
1.5.4 - Autorizar a aquisiçáo de passes sociais ou assinaturas para utilizaçáo de transportes públicos, relativamente a deslocaçóes em serviço oficial;
1.5.5 - Autorizar a utilizaçáo de carro de aluguer quando o interesse do serviço o exigir;
1.5.6 - Promover a verificaçáo domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.o, 34.o e 35.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.5.7 - Promover a submissáo dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.o, 37.o e 39.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.5.8 - Autorizar os pedidos de apresentaçáo à junta médica da Caixa Geral de Aposentaçóes;
1.5.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO