Resolução n.º 180/2005, de 17 de Novembro de 2005
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Seixal aprovou, em 25 de Fevereiro de 2004, o Plano de Pormenor do Pinhal Conde da Cunha, fases I a VI, no município do Seixal, que abrange uma área urbana de génese ilegal.
A elaboração do Plano decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado um inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º, ambos do mesmo diploma legal. No que concerne ao parecer final à proposta do Plano, foi o mesmo emitido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Na área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal do Seixal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 11 de Novembro.
O Plano de Pormenor estabelece regras e parâmetros para o uso do solo numa área não regulamentada pelo Plano Director Municipal, mais especificamente espaços urbanos e urbanizáveis, na categoria de áreas pré-urbanas não programadas.
O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8, do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar o Plano de Pormenor do Pinhal Conde da Cunha, fases I a VI, no município do Seixal, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO PINHAL CONDE DA CUNHA (fases I, II, III, IV, V e VI) Artigo 1.º Introdução e objectivos gerais 1 - O presente Regulamento estabelece as disposições gerais referentes à urbanização, à definição arquitectónica dos edifícios, sua volumetria e outras partes da edificação e à caracterização dos espaços públicos e privados.
2 - Pretende-se com ele estabelecer um conjunto de regras que presidirão aos projectos de todas as edificações novas e...
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