Resolução n.º 170-A/2004, de 25 de Novembro de 2004
Resolução do Conselho de Ministros n.º 170-A/2004 Nos termos da legislação actualmente em vigor - Decretos-Leis n.os 76/2003, de 19 de Abril, e 244/2003, de 7 de Outubro -, o Estado assegura, até 21 de Outubro de 2005, os serviços de recolha, transporte, transformação, armazenagem temporária e destruição dos subprodutos das categorias 1 e 2.
A contratação das entidades que procedem às operações de recolha, transformação e destruição de tais subprodutos é da competência do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), sendo o seu financiamento suportado por verbas do Orçamento do Estado e de outras do mencionado Instituto, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 76/2003, de 19 de Abril.
Os serviços de recolha e transformação dos subprodutos de categoria 1, tal como se encontram definidos no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos e animais não destinados ao consumo humano, têm sido, desde início, regular e continuadamente prestados ao INGA, em regime de exclusividade, por duas empresas, a Luís Leal & Filhos, S. A., e a ITS - Indústria Transformadora de Subprodutos, S. A.
Estas duas sociedades detêm as duas únicas unidades de transformação dos referidos subprodutos existentes no nosso país, não existindo outras em condições de prestar o mesmo serviço.
No 1.º semestre do corrente ano foi aprovada a abertura de um concurso público que tinha como objecto a aquisição de serviços de recolha, transporte, transformação e acondicionamento em big bag's e expedição de materiais de categoria 1, o qual ficou deserto.
Na sequência de tal concurso, ambas as empresas transmitiram ao INGA as condições em que aceitariam contratar a continuidade da prestação de serviços, tendo ambas declarado as datas em que pretendiam cessar a sua prestação.
As referidas condições consubstanciam um injustificado agravamento das condições de prestação do serviço até aí verificadas e a exigência da alteração dos preceitos legais que impõem a saída do Estado do processo, em Outubro de 2005, sob pena de paragem imediata dos serviços até então prestados.
Acresce que, tendo ficado deserto o concurso público, foi iniciado um procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio para aquisição de serviços de recolha, transformação e ensacagem de matérias da categoria 1 e foram formalmente convidadas a apresentar propostas as duas empresas acima identificadas.
No...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO