Declaração de Rectificação n.º 18/2003, de 21 de Novembro de 2003

Declaração de Rectificação n.º 18/2003 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 225/2003, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 221, de 24 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: '2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou numa documento de acompanhamento.' deve ler-se: '2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou num documento de acompanhamento.' 2 - No anexo I, n.º II, n.º 1, 4.º parágrafo, 2.º subparágrafo, onde se lê: 'Para fins edulcorantes, a quantidade de açúcares adicionada, expressa em resíduo seco, não poderá exceder 15 g por litro de sumo; desde que a quantidade total de açúcares adicionada não exceda 15 g por litro.' deve ler-se: 'Para fins edulcorantes, a quantidade de açúcares adicionada, expressa em resíduo seco, não poderá exceder 150 g por litro de sumo; desde que a quantidade total de açúcares adicionada não exceda 150 g por litro.' 3 - No anexo I, n.º II, n.º 1, 7.º parágrafo, onde se lê: 'É proibida a adição ao mesmo sumo de frutos de açúcares e de sumo de limão, concentrado ou não, ou de acidificantes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT