Resolução n.º 173/2003, de 04 de Novembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou, em 9 de Outubro de 2001, o Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro - Freguesia de Avanca, no município de Estarreja.

A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Estarreja dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/93, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1993, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 28 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 110, de 12 de Maio de 2001.

O referido Plano de Pormenor procede a uma reclassificação da classe 'Espaço agrícola protegido' (EAP) para a classe 'Espaço urbano' (EU), a uma nova regulamentação do previsto no artigo 28.º do Plano Director Municipal em vigor e, por último, à eliminação de uma via situada na zona poente da área de intervenção do presente Plano, pelo que se encontra sujeito a ratificação nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro Freguesia de Avanca com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O Plano foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8, do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro - Freguesia de Avanca, município de Estarreja, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, que dela fazem parteintegrante.

2 - Ficam alteradas as disposições do Plano Director Municipal de Estarreja contrárias às do presente Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção, nomeadamente o disposto no artigo 28.º do respectivo Regulamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO OUTEIRO FREGUESIA...

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