Resolução n.º 166/2003, de 03 de Novembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2003 O Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, determinou o início do processo de reprivatização do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada TAP.

O Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de Março, veio completar o modelo inicial de reprivatização prevendo a reestruturação da TAP através da autonomização das três principais áreas de negócio da TAP - transporte aéreo, assistência em escala e manutenção e engenharia mediante destaques do seu património a realizar por meio de cisão.

Posteriormente, veio o Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, estabelecer o início do processo de reprivatização pela autonomização, por destaque, a realizar por cisão de parte do património da TAP, da área de negócio da assistência em escala.

Com efeito, no âmbito dos ajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 57/2003, foi aditado ao Decreto-Lei n.º 122/98 o seu artigo 19.º que estabelece os termos e condições do processo de alienação e aumento de capital da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente SPdH, S.

A.

Considerando que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/98, a sociedade SPdH, S. A., encontra-se constituída através do destaque por cisão da parte do património da TAP afecto à actividade económica de assistência em escala; Considerando que, por forma a dotar a SPdH, S. A., dos recursos e flexibilidade económica e financeira necessários aos desafios que esta sociedade vai enfrentar no âmbito da actividade económica de prestação de serviços de assistência em escala, se procedeu a uma operação de aumento de capital da SPdH, S. A., tendo sido tal aumento subscrito pela sua accionista única, TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., abreviadamente TAP - SGPS, e realizado mediante conversão de créditos e entradas em dinheiro, por via do qual o capital da SPdH, S. A., de (euro) 1000000 (capital social inicial da sociedade) para (euro) 7520000; Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, no âmbito do processo de reprivatização da TAP e em complemento da alienação de uma participação social maioritária no capital social da SPdH, S. A., com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2003, de 31 de Outubro, foi aprovado o referido aumento do capital social, da SPdH, S. A., de (euro) 7520000 para (euro) 8000000; Considerando que foram cumpridos os procedimentos constantes do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, são aprovados os termos e as condições a que deve obedecer a alienação de uma participação social maioritária do capital da SPdH, S. A.; Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de Março, foram salvaguardados os direitos e as regalias dos trabalhadores da TAP, S. A., que transitam para a SPdH, S. A.; Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio; Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar a alienação, a realizar mediante concurso público internacional, de um lote indivisível de 400800 acções nominativas do tipo A, com o valor nominal de (euro) 10 cada, representando 50,1% do capital social da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A. (SPdH, S. A.), nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março.

2 - Determinar que o preço base da alienação é de (euro) 75 por acção.

3 - Aprovar o caderno de encargos anexo à presente resolução no qual se estabelecem os termos e as condições do concurso público mencionado no n.º 1 supra, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março.

4 - Aprovar o elenco de direitos e regalias dos trabalhadores da TAP, S. A., que transitam para a SPdH, S. A., constante do anexo V, que faz parte integrante da presente resolução, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2000, de 14 de Março, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

5 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Caderno de encargos CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto do concurso 1 - O presente caderno de encargos rege o concurso público internacional relativo à alienação pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., abreviadamente designada TAP, SGPS, S. A., de um lote indivisível de 400800 acções do tipo A da sociedade Serviços Portugueses de Handling, S. A., abreviadamente SPdH, S. A., correspondente a uma participação de 50,1% no respectivo capital social, a realizar nos termos previstos nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março.

2 - A alienação prevista no número anterior decorre no quadro da reprivatização das sociedades pertencentes ao grupo TAP e visa o reforço da capacidade estratégica e operacional da SPdH, S. A., num contexto de globalização da prestação de serviços de assistência em escala.

3 - O reforço da capacidade estratégica e operacional da SPdH, S. A., referido no número anterior envolve o cumprimento dos seguintes objectivos genéricos: a) Reforço do posicionamento da SPdH, S. A., como um prestador de serviços de qualidade e de referência no mercado, com elevada capacidade comercial, tecnológica, técnica e financeira e demais requisitos necessários ao cumprimento das exigências impostas pela legislação nacional e comunitária ao exercício da actividade de prestação de serviços de assistência em escala; b) Consolidação de um modelo de gestão que permita melhorar os níveis de produtividade da empresa; c) Integração da SPdH, S. A., numa rede internacional de prestação de serviços de assistência em escala; d) Promoção da expansão internacional da SPdH, S. A., para os países de língua oficial portuguesa.

Artigo 2.º Regime da operação A alienação referida no artigo anterior será feita, em bloco, ao concorrente individual vencedor ou ao conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor do concurso, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.

Artigo 3.º Concorrentes, idoneidade e capacidade 1 - O concurso é aberto a entidades nacionais e estrangeiras, que podem concorrer individualmente ou em agrupamento.

2 - A alienação será feita a quem dê garantias de idoneidade e de capacidade técnica e financeira e ofereça vantagens preferenciais no preenchimento dos objectivos genéricos referidos no n.º 3 do artigo 1.º do presente caderno de encargos.

3 - Para os efeitos deste caderno de encargos, o termo 'concorrente' designa, indistintamente, quer um agrupamento concorrente, quer um concorrente a título individual.

4 - Nenhuma entidade poderá integrar mais de um agrupamento concorrente, nem integrar um agrupamento e ao mesmo tempo concorrer individualmente.

5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se como a mesma entidade duas ou mais sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo e bem assim quaisquer pessoas singulares ou colectivas e outras pessoas colectivas em que as primeiras tenham participação ou exerçam influência dominante, nos termos do artigo 21.º do Código de Valores Mobiliários.

6 - As entidades que integrem um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações emergentes da respectiva proposta e do presente caderno de encargos.

Artigo 4.º Fases do concurso O concurso processa-se nas seguintes fases: a) Entrega, abertura e admissão das propostas; b) Apreciação das propostas e respectiva selecção para a fase de negociação; c) Negociação das propostas seleccionadas; d) Determinação do concorrente vencedor.

Artigo 5.º Preço base O preço base da alienação é de (euro) 75 por acção.

Artigo 6.º Documentação à disposição dos interessados 1 - Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente, junto da SPdH, S. A., após a publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, uma lista de informação disponível de natureza confidencial respeitante à sociedade.

2 - Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar à administração da SPdH, S. A., a consulta da informação disponível de natureza confidencial a que se refere o número anterior contra o depósito, não remunerado, da importância de (euro) 25000, a efectuar à ordem da Direcção-Geral do Tesouro. Será ainda requerido aos interessados que solicitem a consulta da informação de natureza confidencial que procedam à sua identificação e à assinatura de um termo de entrega de documentação.

3 - As regras de acesso e consulta da informação disponível de natureza confidencial serão estabelecidas em documento que será facultado aos interessados que tiverem solicitado a referida consulta.

4 - Os interessados que tiverem requisitado a consulta de informação de natureza confidencial referida no número anterior ficarão obrigados a sigilo relativamente ao respectivo conteúdo, sendo responsáveis pelos prejuízos que resultarem da sua divulgação indevida.

5 - O valor do depósito apenas será restituído aos concorrentes presentes no concurso, desde que o requeiram no prazo de cinco dias úteis subsequentes à selecção das propostas para a fase de negociação.

CAPÍTULO II Das propostas Artigo 7.º Número de propostas por...

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