Resolução n.º 326/79, de 20 de Novembro de 1979

Resolução n.º 326/79 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/79, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 68, de 22 de Março de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L.

Verificando-se não ter aquela decisão sido acompanhada da fixação de medidas de saneamento económico-financeiro, ao contrário do previsto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, e do preconizado pela comissão interministerial nomeada para a Empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 3 de Dezembro.

Tendo em vista a necessidade de facultar à Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., os instrumentos legais indispensáveis à celebração de um contrato de viabilização, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 120/78, de 1 de Junho: O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu: Fixar em...

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