Declaração de Rectificação n.º 74/92, de 30 de Maio de 1992

Declaração de rectificação n.º 74/92 Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo n.º 56/92, publicado no Diário da República, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Noanexo: No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê 'mínimo de 13 músicos titulares de carteira profissional emitida por entidade legalmente competente' deve ler-se 'mínimo de 13 músicos titulares de habilitação adequada emitida por entidade legalmentecompetente'.

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê 'O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 2.' série do Diário da República' deve ler-se 'O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 3.' série do Diário da República'.

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