Resolução n.º 19/90, de 16 de Maio de 1990

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/90 A fim de minimizar e reparar, tanto quanto possível, os graves prejuízos resultantes do violento temporal que, em 3 de Dezembro de 1989, assolou o Algarve, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/89, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 294, de 23 de Dezembro de 1989, que reconheceu a existência de uma situação de calamidade pública em freguesias dos concelhos de Faro, Olhão e Tavira.

Todavia, certamente por lapso, constata-se que da descrição das freguesias afectadas que integram aqueles concelhos não constam as freguesias de Santa Bárbara de Nexe, concelho de Faro, e de Quelfes, concelho de Olhão.

Verifica-se assim que, embora tendo ambas sofrido os mesmos danos emergentes daquele temporal, se encontram excluídas do âmbito de aplicação previsto na citada resolução do Conselho de Ministros e, em consequência, os agricultores das respectivas áreas, por falta de enquadramento legal, também estão excluídos do acesso à linha de crédito especial criada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 19-A/90, de 12 de Janeiro, destinada ao apoio à recuperação dos estragos provocados pelo mesmo temporal.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de...

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